As decisões se fundamentam na previsão de que as plataformas podem bloquear usuários por violação dos termos de uso
Nino Guimarães
25/09/2024|16:31
Crédito da Imagem: Joédson Alves/ Agência Brasil
Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram o bloqueio de perfis de influenciadores em redes sociais por promoverem apostas esportivas ou jogos de azar. Nas decisões, os magistrados entenderam que as plataformas podem bloquear usuários que violarem os termos de uso com a divulgação, irrestrita, de jogos de apostas online.
Em uma das ações, o dono do perfil @sosiadoneymar alegou que teve a conta no TikTok bloqueada, sem aviso prévio. Ele sustentou que não houve direito à ampla defesa e que outras contas semelhantes também veiculam conteúdos relacionados a jogos de azar não sofreram punição.
O caso tramitou na 20ª Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do desembargador Álvaro Torres Júnior. Em seu voto, o magistrado entendeu que o dono da conta violou as regras da rede social, uma vez que publicava conteúdo publicitário de empresas de jogos de azar. Para ele, o TikTok tem autonomia para restringir os conteúdos produzidos por seus usuários, conforme previsto nos Termos de Uso da plataforma.
“A proibição de tal conduta é clara e não se revela abusiva; afinal, a plataforma tem autonomia para limitar o conteúdo produzido por seus usuários, cabendo a estes recorrer a outras mais permissivas quanto ao tipo de conteúdo que pretendem expressar (no caso, publicidade de jogos de azar, apostas esportivas)”, considerou.
Em outra ação, a 28ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso apresentado por um usuário do Instagram que mantinha uma conta de aulas para apostas online. Segundo o pedido, o perfil, que tinha 60 mil seguidores, teve o acesso restringido pela plataforma sem aviso prévio. Ele afirma que a medida diminuiu a comercialização dos seus cursos.
No entanto, o desembargador Dimas Rubens Fonseca, relator do caso, entendeu que houve violação às regras do Instagram, uma vez que os termos de uso estipulam que a promoção de apostas online precisa de prévia autorização escrita da plataforma. “Nota-se que o bloqueio foi suficientemente justificado pela plataforma digital, que afirmou, no ato, que há vedação de acesso às pessoas que violam as diretrizes de uso, mais especificamente, as orientações contidas no Termo de Uso e que se referem à ‘fraude e enganação’”, considerou.
O YouTube também foi alvo de judicialização por bloquear um canal após a divulgação de jogos de apostas. O autor da ação afirmou que já havia recebido duas notificações de remoção da conta, que apontavam para a violação das políticas da plataforma.
Segundo a empresa, o autor veiculou conteúdo de divulgação de jogos de apostas, apresentando instruções e divulgando meios para a obtenção não autorizada de serviços ou conteúdos digitais pagos. Para o relator da ação, desembargador Paulo Alonso, não houve abuso por parte do YouTube. O magistrado entendeu que, ao aderir aos termos de uso, o autor concordou em não publicar conteúdos vedados pela plataforma.
“O que se extrai é que não há elementos que evidenciem que a ré tenha agido de forma incorreta, observado que enviou as mensagens/alertas da suposta irregularidade da postagem de conteúdo no canal do autor, e da possibilidade de aplicação das penalidades contratuais”, considerou.
As ações citadas tramitam, respectivamente, sob os números 1063714-39.2022.8.26.0100, 2223893-65.2024.8.26.0000 e 1007935-31.2024.8.26.0100.
Repórter em Salvador. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Estudante de Jornalismo na Universidade Federal da Bahia. Foi estagiário de jornalismo em A Tarde e no Ministério Público Estadual da Bahia. E-mail: nino.guimaraes@jota.info