A evolução tecnológica na área de inteligência artificial trouxe à tona questões complexas sobre direitos autorais, especialmente em relação à criação artística. O debate foi levantado após o "efeito Ghibli" inundar as redes sociais - fotos recriadas por IA no estilo dos desenhos japonêses do conceituado Studio Ghibli.
Em meio a um cenário no qual obras podem ser geradas por máquinas, os especialistas em propriedade intelectual Laetitia d'Hanens e José Eduardo Pieri, sócios de Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual, esclarecem o panorama legal e ético atual, destacando as implicações para artistas e desenvolvedores.
Obras digitais
A revolução da IA em criar obras artísticas coloca em xeque o conceito tradicional de autoria e direitos autorais. Os advogados destacam que a legislação vigente está sendo desafiada por essa nova realidade tecnológica, entre outros pontos em razão do grau de contribuição humana necessária para que se reconheça direitos autorais sobre uma obra criada por um humano com auxílio da IA.
"A atual lei de direitos autorais, de 1998, não prevê a proteção de obras criadas independentemente por inteligência artificial, pois define autor como uma pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica," explica d'Hanens.
Reprodução de estilo
Já a questão da replicação de estilos artísticos por IA - como foi o caso envolvendo os Studios Ghibli - é particularmente sensível. José Eduardo Pieri detalha que, "apesar de o art. 8º a LDA não afastar expressamente a proteção de estilo por direitos autorais, os tribunais brasileiros têm proferido precedentes estabelecendo que um estilo não pode ser apropriado com exclusividade, sob pena de se restringir indevidamente a criatividade e impedir o desenvolvimento do patrimônio cultural e intelectual".
Os especialistas citam processo emblemático julgado pelo STJ (REsp 906.269), no qual se decidiu que estilos, métodos ou técnicas não são protegíveis por direitos autorais, um entendimento crucial em tempos de criações digitais. No caso, a autora, Ana Maria Athayde Caldas Pinto alegou ser a criadora do "fragmentismo" - técnica de arte abstrata que incorpora fragmentos coloridos em suas composições - e afirmou que a TV Globo utilizara seu estilo artístico, sem autorização, na abertura de uma telenovela. Mas o Tribunal negou o pedido da artista.
No entanto, há quem defenda que o fato de a proteção recair sobre a forma de expressão não constitui entrave absoluto para a proteção de estilo artístico.
"A partir do momento que um artista concebe suas obras com uma série de atributos concretos que o caracterizam e identificam, individualizam como autor, ultrapassando as barreiras da proteção em abstrato que caracterizam movimentos artísticos e tendências (como o uso de formas geométricas no cubismo ou pinceladas rápidas e soltas no impressionismo), esse "estilo" poderia merecer a proteção autoral. Além do Studio Ghibli, facilmente reconhecível por seus traços característicos, em discussão, pode ainda ser citado o caso polêmico também na mídia de "releitura" das personagens da Disney com o "estilo" do Tim Burton (personagens que apresentam traços e proporções específicas, como os olhos grandes, em atmosfera melancólica com ares sombrios)."
Medidas legais
Os advogados esclarecem que, para que uma ferramenta de IA gere resultados com estilo de determinado artista, pressupõe-se que houve treinamento com obras daquele artista.
Assim, em tese, o autor poderia se insurgir contra o uso de suas obras para treinar inteligência artificial - e já existem ações judiciais nos EUA que discutem se tal uso configura limitação de direitos autorais sob o instituto do "fair use" daquele país.
Quanto ao resultado apresentado por inteligência artificial generativa, o chamado output, além de uma possível linha de argumentação sobre a proteção do estilo, os especialistas pontuam que é possível buscar o argumento de enriquecimento sem causa, uma vez que a exploração econômica de obra que remete a determinado autor em vista de seu estilo tem o potencial de gerar um ganho injustificado, pois não decorreu do esforço e criatividade próprios. "São argumentos que ainda precisam ser testados nos tribunais brasileiros para fins de efetividade."
Mudanças na legislação
Sobre a adequação das leis atuais, José Eduardo Pieri e Laetitia d'Hanens são a favor de uma regulação do tema.
Eles citam o PL 2.338/23, que está em tramitação no Congresso e busca regulamentar o uso de obras protegidas em treinamentos de IA, exigindo a divulgação e remuneração dos titulares das obras.
Eles avaliam que o projeto de lei é um passo na direção certa, mas suas disposições podem ser consideradas excessivas. "A redação aprovada no Senado tem o potencial de colocar o Brasil dentre as regulações mais restritivas com relação a direitos autorias, mas com o paradoxo de não contemplar os interesses dos autores que rotineiramente cedem direitos sobre suas obras para que sejam exploradas por cessionários."
Portanto, defendem uma regulação mais equilibrada, que assegure direitos aos autores, titulares originários de direitos autorais, e fomente a inovação de modo que conteúdo nacional possa servir de insumo para criação de soluções de IA que atentem aos padrões culturais brasileiros.
Criação digital no mundo
No cenário internacional, ambos destacam que regiões como a União Europeia e os Estados Unidos estão avançando suas legislações.
"A Europa, em termos de legislação de inteligência artificial, é uma das mais avançadas, tendo já promulgado sua diretiva regulamentando o tema", explicam. Lá, foi criado um sistema pautado na classificação do nível de risco que a IA pode representar, ensejando maior ou menor regulamentação.
"Já nos EUA, o Copyright, responsável pelo registro de obras protegidas por direitos autorais, publicou orientações para registro de obra geradas por IA". De acordo com esse guia, apenas obras com substancial contribuição humana são protegidas, esclarecem os especialistas.