Direito Publicitário

Secom apresenta novas diretrizes para contratação de agências

Instrução normativa da pasta comandada pelo ministro Paulo Pimenta foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira

Na última terça-feira, 20, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma instrução normativa que dispõe de novas diretrizes para a contratação de agências por órgãos ligados ao Governo Federal. As novidades apresentadas pelo ministro Paulo Pimenta visam à modernização dos processos licitatórios.

Um dos grandes destaques na publicação diz respeito à obrigatoriedade de que as escolhas de agências de comunicação corporativa, promocional, assessoria de imprensa, relações públicas e digital sejam feitas via concorrência técnica. Isso representa a consolidação do estabelecido pela lei 14.356/2022, que modificou a lei 12.232/2010. Anteriormente, a disputa ocorria por pregão eletrônico. Dessa forma, as empresas baixavam a qualidade dos serviços para chegar ao valor necessário para ganhar.

Além disso, no parágrafo único do artigo sete a Secom se compromete a disponibilizar, em página institucional, "minutas de editais padronizadas para a contratação dos serviços de Comunicação, as quais servirão de referência para subsidiar a elaboração dos editais dos órgãos e entidades integrantes do  Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom)". Isso se mostra como uma solução para a falta de padrão nos processos, que costumava ocorrer, principalmente, em disputas estaduais e municipais.

Limitação por verba

Outro ponto relevante a ser observado é que foi imposta uma limitação de quantas agências cada órgão poderá contratar, com base na verba disponível para o serviço. O cálculo tem como base a quantia de R$ 200 milhões, que a lei 14.133/2021 - que estabelece as normas gerais de licitação no Brasil - entende como "valor de grande vulto".

Dessa forma, de acordo com a normativa, licitações que apresentarem até 9,99% de R$ 200 milhões, o que corresponde a R$ 20 milhões, abrem margem à contratação de uma ou duas empresas de propaganda. Aquelas que vão de 10% (R$ 20 milhões) até 49,99% (R$ 100 milhões) devem abranger duas agências, enquanto os processos que vão de 50% (R$ 100 milhões) até 79,99% (R$ 160 milhões) podem acionar três. Por fim, os que estiverem acima de 80% (R$ 160 milhões) têm direito a quatro.

Em relação às prestadoras de serviços de comunicação digital, institucional e promoção, o parâmetro muda. Até 19,99% do valor de grande vulto, ou seja, R$ 40 milhões, é facultada a contratação de uma ou duas empresas. De 20% (R$ 40 milhões) até 49,99% (R$ 100 milhões) se deve abranger três agências, enquanto a partir de 50% (R$ 100 milhões) o número sobe para quatro. A normativa completa pode ser conferida neste link.

outras notícias

Brasília
SHS Qd 06, Conj. A,
Bloco A, Sala 810, Ed. Brasil 21
Brasília-DF
São Paulo
Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1455
4º andar, Vila Nova Conceição
São Paulo-SP
Rio de Janeiro
Praia de Botafogo, 228
16º andar, Botafogo
Rio de Janeiro-RJ
Contatos
DF  /  61 3226-9989
Política de Privacidade
Contatos
Obrigado! Seu cadastro foi realizado com sucesso.
Oops! Algo deu errado. Por favor, tente novamente.