A implantação de um IVA limpo, sem exceções à regra geral, trará um enorme ganho de eficiência para toda a economia
Diante da proximidade da votação na Câmara do projeto de reforma tributária, que busca substituir os cinco impostos - PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS - atualmente incidentes sobre o consumo por um único Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), os grupos de interesse organizados que perderão renda sob as novas regras estão se mobilizando contra as mudanças.
Se for aprovado o IVA com uma mesma alíquota para bens e serviços de todo tipo, haverá uma enorme simplificação da tributação, com imensa redução de despesas administrativas e eliminação de uma grande fonte de risco empresarial. Será o fim de processos bilionários que hoje abarrotam os tribunais e enriquecem advogados tributaristas. Também o Estado, cujos procuradores hoje perdem um enorme tempo atolados em processos tributários, ganhará ao alocá-los a outras causas.
Implantação de um IVA limpo, sem exceções à regra geral, trará enorme ganho de eficiência para toda a economia
O ponto de partida na campanha contra a reforma é divulgação da ideia errônea de que os impostos incidentes sobre o consumo são pagos pelas empresas, e não pelos consumidores. Na realidade, do ponto de vista econômico, o IVA é um imposto embutido no preço pago pelo consumidor, incidindo a uma alíquota bem conhecida por quem compra. A empresa vendedora atua apenas como o agente juridicamente responsável por recolher o imposto (pago pelo consumidor) aos cofres públicos.
Uma segunda falácia é a de que o IVA reduziria a autonomia de Estados e municípios. Pela proposta, a alíquota (total) paga pelo consumidor será a soma de três: a alíquota federal, que incidirá sobre todos os bens e serviços comercializados no território nacional; a alíquota estadual, que será cobrada em todo o território de cada Estado; e a alíquota municipal incidente em cada município. A alíquota total paga pelos consumidores diferirá, consequentemente, não apenas de um Estado para outro, como também entre municípios de um mesmo Estado. Governadores e prefeitos terão, portanto, plena liberdade para escolhê-las.
A terceira alegação enganosa é sobre efeitos distributivos adversos da reforma. Na realidade, a tributação regressiva é justamente a atual. Ao tributar os serviços com alíquotas inferiores às incidentes sobre os bens, por exemplo, o sistema atual beneficia os consumidores de maior renda, pois a fração de serviços na cesta de consumo destes é maior do que na cesta daqueles de menor renda. Pobres consomem proporcionalmente menos serviços e usam o SUS, pois não têm plano de saúde privado, e põem filhos em escolas públicas, pois não podem pagar o ensino privado.
A alíquota única é fundamental para se poder calcular facilmente o montante de imposto acumulado até cada etapa da cadeia de produção. Isto viabiliza, por exemplo, a isenção do imposto sobre produtos exportados e também sobre os bens de capital, pois seu cálculo se reduz a uma mera conta de subtração. A eventual adoção de um IVA com múltiplas alíquotas, em função do que é consumido, dificultaria o cálculo do imposto a ser embutido no preço. A consequência seria a preservação da situação atual, em que o fisco contesta os valores calculados e as empresas gastam dinheiro contratando contadores especializados e advogados tributaristas para defendê-las.
Mobilizar incautos contra a alíquota única facilita a tarefa de dividir os empresários que hoje padecem sob uma estrutura tributária caótica. Quando se diz a um empresário do setor de serviços que a alíquota incidente sobre as vendas de sua empresa vai aumentar, ele prevê uma queda de faturamento acompanhada de perda de rentabilidade. Isto porque o empresário não leva em conta que a nova alíquota também incidirá sobre as vendas de seus concorrentes. Se todas as empresas terão que incluir o mesmo imposto no preço, por que uma das empresas perderia sua fatia de mercado para as outras?
Além disso, mesmo uma empresa cuja produção passar a ser tributada a uma alíquota superior à atual poderá ter aumento de lucro. Isto porque parte dos insumos usados passará a ser tributada a uma alíquota inferior à atual. A eliminação das distorções geradas pela caótica tributação de hoje, bem como a mudança de preços relativos provocada pela reforma, aumentará a substituição entre insumos, estimulando a compra daqueles que ficarem relativamente mais baratos. Assim, em pouquíssimos setores e empresas, os lucros diminuirão - inclusive na maioria absoluta das empresas de serviços -, conforme obtido em Delalibera, Ferreira, Pereira e Soares (2023)1
Um argumento enganoso frequentemente usado para defender uma alíquota mais baixa sobre o consumo de serviços baseia-se no fato de esse setor ser mais intensivo em trabalho do que a indústria. Alega-se que a tributação dos dois à mesma alíquota eliminaria muitos empregos no setor de serviços. O argumento é triplamente falacioso. Primeiro, porque grande parte dos serviços são essenciais, não havendo a possibilidade de serem substituídos por bens industriais ou agrícolas. Segundo, porque os serviços são necessariamente produzidos domesticamente, de modo que não sofrem a concorrência de produtos importados. Finalmente, como dito acima, como os lucros do setor poderão aumentar com cestas de insumos mais baratas após a reforma, não haverá incentivo a demitir.
Por ser um imposto pago no local onde ocorre o consumo, o IVA eliminará a Guerra Fiscal que levou à penúria as finanças de muitos Estados. Por ser um imposto não cumulativo, o IVA não distorce preços relativos nem cria distorções, como o estímulo à verticalização da produção. O IVA estimulará a formalização da economia, pois cada empresa exigirá nota fiscal de seus fornecedores, a fim de se creditarem do que foi recolhido nas etapas anteriores. A implantação de um IVA limpo, sem exceções à regra geral, trará um enorme ganho de eficiência para toda a economia. A oportunidade que se apresenta agora não pode ser perdida.