Cível Estratégico

CNJ aprova ato normativo para combater litigância predatória no Judiciário

O CNJ aprovou, nesta terça-feira, 22, durante sessão plenária, ato normativo que estabelece medidas para a identificação, tratamento e prevenção da litigância predatória no Judiciário. A recomendação, apresentada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, visa coibir o uso indevido do direito de acesso ao Judiciário, que tem gerado aumento de custos processuais e sobrecarga nas unidades judiciárias.

A proposta aprovada prevê diretrizes para que juízes e tribunais possam identificar comportamentos que caracterizam o abuso do direito de litigar, tais como a propositura de ações sem lastro jurídico, a fragmentação de demandas, e o uso de ações judiciais para fins de procrastinação ou obtenção de acordos indevidos. O ato normativo também recomenda a adoção de medidas preventivas, como a triagem de petições iniciais e o estímulo à resolução consensual de conflitos.

O documento menciona que a litigância predatória tem impactado a capacidade do Judiciário de cumprir metas de produtividade, como a Meta Nacional 1, que estabelece que mais ações sejam julgadas do que distribuídas. Além disso, o CNJ destacou que essas práticas aumentam os custos processuais e prejudicam o acesso à Justiça, desviando recursos e tempo de magistrados e servidores de litígios legítimos.

13ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ.(Imagem: G. Dettmar/Ag.CNJ)
Para enfrentar o problema, o ato recomenda a criação de painéis de monitoramento nos tribunais, o desenvolvimento de sistemas de inteligência de dados para detectar padrões de litigância abusiva, e o compartilhamento de informações entre as diversas instâncias judiciais, respeitando as normas de proteção de dados. A recomendação também prevê a capacitação contínua de magistrados e servidores para lidar com o fenômeno.

Entre os exemplos de condutas abusivas listadas no ato normativo estão: a apresentação de petições sem documentos essenciais, a propositura de ações em diferentes comarcas para dificultar o andamento processual, e o ajuizamento de demandas idênticas sem pedido de distribuição por dependência. O ato também destaca a possibilidade de assédio processual por meio do uso repetido de ações judiciais contra uma mesma parte.

O CNJ já havia se manifestado sobre o tema em ocasiões anteriores, inclusive editando as recomendações 127/22 e 129/22 para coibir práticas abusivas em casos específicos. O novo ato normativo busca consolidar essas iniciativas, oferecendo uma diretriz geral para todo o Judiciário brasileiro.

O ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra do ato.

outras notícias

Brasília
SHS Qd 06, Conj. A,
Bloco A, Sala 810, Ed. Brasil 21
Brasília-DF
São Paulo
Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1455
4º andar, Vila Nova Conceição
São Paulo-SP
Rio de Janeiro
Praia de Botafogo, 228
16º andar, Botafogo
Rio de Janeiro-RJ
Contatos
DF  /  61 3226-9989
Política de Privacidade
Contatos
Obrigado! Seu cadastro foi realizado com sucesso.
Oops! Algo deu errado. Por favor, tente novamente.