Empresa poderá voltar a usar informações para esse fim 30 dias após notificar usuários
Carolina Unzelte
30/08/2024|11:53|São Paulo
Atualizado em 30/08/2024 às 11:57
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) suspendeu nesta sexta-feira (30/8) a proibição imposta à Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, de utilizar dados pessoais para treinamento de inteligência artificial. Leia a íntegra da decisão.
A empresa de Mark Zuckerberg estava proibida de fazer esse uso desde julho, devido a uma suspensão cautelar, na qual o órgão considerou que o tratamento dos dados “poderia acarretar risco iminente de ocorrência de danos graves e irreparáveis ou de difícil reparação aos titulares”. Em 26 de junho, a Meta atualizou sua política de privacidade, que permitia que ela utilizasse dados dos usuários, além de conteúdos compartilhados por eles, para treinamento de IA generativa.
Ainda em julho, a companhia apresentou pedido de reconsideração da decisão, alegando “dificuldades técnicas” para cumprir a decisão. A ANPD, no entanto, manteve a determinação e solicitou a apresentação de um plano de conformidade com cronograma para implementação.
Agora, o Conselho Diretor da ANPD aprovou o plano apresentado pela empresa, documento que reúne as medidas a serem implementadas pela big tech. Entre elas, está a obrigação de notificar usuários das redes sociais sobre o tratamento dos dados para uso em IA, “com informações claras e acessíveis”. A Meta também deverá informar o público geral, por meio de comunicado em sua página sobre privacidade e comunicado para a imprensa.
Quem tem conta na Meta poderá se opor ao uso, e “exercer tal direito de forma facilitada”, por meio de formulário simplificado, segundo a ANPD. O uso dos dados deve começar apenas 30 dias depois da comunicação com os internautas.
Outra restrição é que a Meta não poderá usar o conteúdo de contas de menores de idade – atualmente, é necessário ter no mínimo 13 anos para se registrar em plataformas como Facebook e Instagram, segundo os termos das redes sociais, mas a idade é maior em algumas regiões. Essa limitação pode ser alterada quando a ANPD tomar “uma decisão definitiva [...] no âmbito do processo de fiscalização".
“O eventual não cumprimento do plano de conformidade pelo agente regulado pode ensejar, entre outras medidas, a instauração de processo sancionador” do órgão, que pode resultar em multa. À época do estabelecimento da medida cautelar, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
Repórter em São Paulo. Cobre política e Justiça. Antes trabalhou para a correspondência da The Economist e do Financial Times no Brasil, além de Época NEGÓCIOS e EXAME. Formada em Jornalismo pela USP. Email: carolina.unzelte@jota.info